Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.740.803

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO PELA CÔNJUGE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por não demonstrar violação ao I, do CPC e por demandar art. 779, reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de embargos à execução fundados em instrumento de cessão de direitos e aditamento contratual de locação em . shopping center 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos quanto à ilegitimidade passiva, por entender que a embargante assinou como locatária/cedente. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para reconhecer a ilegitimidade passiva, ao consignar que a embargante assinou apenas como cônjuge do locatário, sem assumir obrigação própria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a execução pode ser promovida contra a recorrida, à luz do I, do CPC, por ter assinado o instrumento art. 779, como configurando coobrigação no título executivo. locatária/cedente, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige revolvimento do acervo fático-probatório para redefinir a condição contratual da recorrida como devedora no título executivo. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a solução do recurso depende da interpretação de cláusulas contratuais. 8. Não se verifica a alegada violação ao I, do CPC, pois o acórdão art. 779, recorrido concluiu, a partir das provas e do contrato, que a recorrida não assumiu obrigação própria. Rever o referido entendimento também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento: exige revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a solução do recurso depende da interpretação de cláusulas contratuais. 3. Não se verifica violação ao I, do CPC quando o acórdão recorrido afirma art. 779, que a recorrida não assumiu obrigação própria. Rever o referido entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ”. CPC, arts. 779 e 85, § 11; CF, III, . Dispositivos relevantes citados: art. 105, a STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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