Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.740.590

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável Súmula nº 182/STJ, por analogia. 4. Razões recursais não enfrentam, de modo específico, a premissa processual de que o feito está na fase de conhecimento, com ausência de eficácia preclusiva da coisa julgada, nem os atos internos (Nota Técnica Conjunta e 01/2021 Instrução de Serviço nº ) que sustentam a manutenção 03/2022 no Núcleo 4.0. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

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