Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.502
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E FIANÇA. BENEFÍCIO DE ORDEM E DUPLA GARANTIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 827 do Código Civil e 37 da e Lei n. 8.245/1991 pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia tem origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta em face da locatária e da fiadora.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato e condenou a fiadora ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos. 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao recurso do autor para incluir aluguéis e encargos vencidos no curso da demanda até a entrega das chaves.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe o benefício de ordem do do Código Civil por ausência de renúncia expressa; e (ii) saber se o art. 827 contrato de locação contém dupla garantia vedada pelo da art. 37 Lei n. 8.245/1991 .
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento do benefício de ordem exigiria reexame do conjunto fático-probatório quanto à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal.
7. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque o acolhimento da nulidade por dupla garantia demanda interpretação de cláusulas contratuais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do Tese de julgamento: conjunto fático-probatório relativo à indicação de bens e ao benefício de ordem do do Código Civil.
2. Incide a Súmula n. 5 do STJ, vedando a interpretação art. 827 de cláusula contratual para reconhecer dupla garantia à luz do da art. 37 .” Lei n. 8.245/1991 CC, parágrafo único; , Dispositivos relevantes citados: art. 827, Lei n. 8.245/1991 parágrafo único; CPC, § 11. art. 37, art. 85, STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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