Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.740.317

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO POR CORRÉU. ILEGITIMIDADE DA PARTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo corréu, em razão da incidência dos Temas n. 339 e n. 660 do STF. 1.2. O embargante alega omissão na fundamentação do acórdão e ausência de apreciação do pedido de suspensão do processo penal. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o embargante possui legitimidade para opor embargos de declaração contra acórdão que negou seguimento ao recurso extraordinário do corréu. III. Razões de decidir 3.1. O embargante não possui interesse recursal, pois não figura como parte no acórdão recorrido e, ainda, porque houve o esgotamento da prestação jurisdicional e consequente trânsito em julgado da ação penal em seu desfavor. IV. Dispositivo e tese 4.1. Embargos de declaração não conhecidos.

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