Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.078
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem manteve o afastamento da indenização por desvalorização do remanescente com fundamento na prova pericial e nos dados técnicos do processo, os quais indicaram que a intervenção havia resultado em valorização da área remanescente e preservado a viabilidade das atividades desenvolvidas no imóvel. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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