Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.739.898
- Publicado em 07/07/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ. PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura securitária após a quitação.
2. A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura securitária após o término do contrato de financiamento, devendo permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
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