Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.739.513

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança cumulada com danos morais relativa a contrato de seguro de vida. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária conforme os limites das apólices, com juros e correção monetária, e fixou danos morais em R$ 4.000,00; fixou honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico. 4. A Corte de origem rejeitou as preliminares, manteve integralmente a sentença, concluiu pela recusa indevida da seguradora e pela incidência da correção e juros, e majorou os honorários sucumbenciais para 17% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve má-fé do segurado, com inverdades ou omissões nas declarações de saúde, a ensejar a perda da garantia, à luz dos arts. 422, 765 e 766 do Código Civil; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa por impedir a complementação da prova pericial médica indireta em prontuários, em afronta ao II, do Código de Processo Civil. art. 373, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte local sobre a ausência de má-fé do segurado demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A questão relativa à violação do II, do CPC não foi objeto de debate no art. 373, acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório em controvérsia sobre a suposta má-fé do segurado. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento da alegada violação ao II, do CPC.” art. 373, CC, arts. 422, 765, 766; CPC, arts. 373, 85, §§ 2º, Dispositivos relevantes citados: 11; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmulas n. 7, 609; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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