Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.739.408

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA E ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A insurgência decorre de fase de cumprimento de sentença em ação de revisão de previdência privada, na qual a executada (agravante) questiona a homologação de laudo pericial, alegando erro na metodologia de cálculo (sistema de cotas), aplicação indevida de índices de correção, prática de anatocismo e nulidade de intimação. 2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC: O Tribunal de origem apreciou, de forma clara e fundamentada, todos os pontos essenciais da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, contrário aos seus interesses, não configura negativa de prestação jurisdicional ou omissão. 3. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a perícia técnica observou estritamente os comandos do título judicial. Alterar essa conclusão para verificar suposta violação à coisa julgada ou erro no sistema de cotas demandaria o reexame de laudos e planilhas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A desconstituição da premissa de que os cálculos refletem fielmente a dívida sem a incidência de juros sobre juros exige nova incursão na seara probatória, atraindo novamente o impedimento da Súmula 7/STJ. 5. Quanto à nulidade de intimação, o acórdão recorrido aplicou a jurisprudência de que não se declara nulidade sem a demonstração de prejuízo efetivo (Princípio pas de nullité sans grief). A revisão desse entendimento também esbarra no óbice sumular fático-probatório. 6. Agravo interno desprovido.

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