Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.739.346

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO COM BASE NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.113/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento aos recursos às instâncias superiores (STJ e STF), em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, é o agravo interno, a teor do expressamente previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC. (AgInt no AREsp n. 2.148.444/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da prescrição, decadência e incidência do ITBI demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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