Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.739.335
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ação de Usucapião especial urbana familiar.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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