Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.739.159
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por prejudicialidade da análise da divergência quando a tese já foi afastada pela alínea . a 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços médicos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento do valor pleiteado e aos consectários de mora e sucumbência. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do I, do art. 373, CPC pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos; (ii) saber se houve violação do do CC por descumprimento da boa-fé contratual; (iii) saber se art. 422 incide o do CPC para autorizar a revaloração da prova; e (iv) saber se há art. 369 dissídio jurisprudencial nos termos do III, , da CF. art. 105, c
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do acórdão sobre o cumprimento do contrato mediante apresentação de documentação pela parte autora demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
7. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque a análise da suficiência da nota fiscal depende de interpretação de cláusulas contratuais.
8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quanto ao do CPC, ante a deficiência art. 369 de fundamentação.
9. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF ao recurso no tocante à alínea , por ausência c de indicação de acórdão paradigma e de demonstração do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento Tese de julgamento da pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas analisadas pelo acórdão recorrido.
2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF se houver deficiência de fundamentação quanto ao do CPC.
3. Aplica-se a art. 369 Súmula n. 284 do STF quando não há indicação de acórdão paradigma para a demonstração do dissídio em recurso fundado na alínea do permissivo c constitucional”. CPC, arts. 373, I, 369, e 85, § 11; CC, CF, Dispositivos relevantes citados: art. 422; III. art. 105, STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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