Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.739.146

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - RETIRADA DE EDIFICAÇÕES MÓVEIS - EMBARGOS REJEITADOS 1. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. Fundamentação suficiente para solucionar integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido. Precedentes. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à superação de óbices devidamente aplicados. 2.1. Manutenção do óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório quanto às edificações cuja retirada não foi autorizada. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso. 4. Inaplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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