Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.738.905

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Ementa

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que fixou indenização por danos morais decorrentes de violação de direito de marca, é possível, em recurso especial, rediscutir o valor arbitrado, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a intervenção no quantum indenizatório fixado a título de dano moral apenas em hipóteses de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no montante de R$ 3.000,00 arbitrado pelo Tribunal de origem, considerado proporcional às peculiaridades do caso concreto, inclusive à situação econômico-financeira da demandada e à limitada extensão da contrafação. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, notadamente o impedimento ao reexame de fatos e provas, obstam também o exame do apelo pela alínea "c", razão pela qual resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial suscitado. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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