Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.738.802

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a condenação penal do preposto enseja a responsabilização objetiva da empresa empregadora pelos danos causados diante da mesma situação fática, nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal local, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil, ensejando o dever de indenizar. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.