Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.800
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE. C/C INCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE E JULGAMENTO . NECESSIDADE DE ULTRA PETITA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada em ausência de demonstração de violação dos arts. 141 e 492 do CPC, na inexistência de ofensa aos arts. 1.013 e 1.009 do CPC, na deficiência de fundamentação e na necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia é sobre ação de rescisão contratual reintegração de posse com c/c pedido de aluguel pelo período de uso e multa por atos de espoliação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato e determinou a reintegração de posse, com condenação a custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para manter a rescisão e a reintegração e incluir indenização pelas acessões, a se apurar em liquidação, com perdimento das prestações como taxa de fruição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve decisão fora dos limites propostos e condenação a objeto diverso, em ofensa ao do CPC; (ii) saber art. 492 se o Tribunal de origem extrapolou os limites da lide, em afronta ao do art. 141 CPC; e (iii) saber se ocorreu violação reflexa dos arts. 1.009 e 1.013 do CPC e do º, LIV e LV, da CF. art. 5
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Afasta-se ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, pois a indenização por acessões foi debatida nos autos e devolvida pela apelação, estando a decisão dentro dos limites da lide e do efeito devolutivo.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não há julgamento fora dos limites da lide ou condenação Tese de julgamento em objeto diverso quando a matéria foi debatida e devolvida pela apelação, afastando-se violação dos arts. 141 e 492 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas na via especial”. CPC, arts. 141, 492, 1.009, 1.013 e 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 1.255 e 884; CF, º, LIV e LV. art. 5 STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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