Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.351
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VALIDADE DA CITAÇÃO À LUZ DA TEORIA DA APARÊNCIA E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, falta de demonstração de violação aos arts. 248, 280 e 281 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial para cobrança de aluguéis de locação de veículo automotor, discutindo a validade da citação recebida por sócia em endereço vinculado às sócias, com aplicação da teoria da aparência. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, reconheceu a validade da citação pela teoria da aparência e rejeitou a alegação de nulidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, em razão do alegado não enfrentamento das teses sobre a inaplicabilidade da teoria da aparência e a nulidade da citação; e (ii) saber se é nula a citação da pessoa jurídica recebida por sócia sem poderes de representação, diante dos arts. 248, §§ 1º e 2º, 280 e 281 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque o acórdão apreciou de modo claro e fundamentado a validade da citação, com análise das circunstâncias do caso e aplicação da teoria da aparência.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento do conjunto fático- probatório sobre o endereço indicado no contrato social e o recebimento da carta por sócia sem ressalva, mantendo-se a validade da citação pela teoria da aparência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento do conjunto fático-probatório quanto ao recebimento da citação por sócia e ao endereço indicado no contrato social.
2. Não se configura violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente a controvérsia sobre a validade da citação, aplicando a teoria da aparência”. CPC, arts. 85, § 11, 248, §§ 1º e 2º, 280, 281, 489, Dispositivos relevantes citados: § 1º, IV e 1.022,
II. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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