Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.738.291

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE POR FERIADO LOCAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de feriado local, nos termos do § 6º, do CPC. art. 1.003, 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais por alegado erro médico em mamoplastia de aumento com prótese de silicone. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido em relação ao hospital e parcialmente procedente quanto às empresas intermediadoras administrativas de serviços médicos e ao médico, condenando-os solidariamente por danos estéticos e morais. 4. A Corte de origem manteve a condenação das empresas e afastou a responsabilidade do hospital, reconhecendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a integração das corrés na cadeia de fornecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao VI, do art. 485, CPC, por ilegitimidade passiva das empresas que atuam como intermediadoras administrativas de serviços médicos, sem responder por erro técnico do profissional; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade solidária de pessoas jurídicas que não mantêm vínculo de emprego ou preposição com o médico responsável pelo ato cirúrgico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A superveniência da que alterou o § 6º, do CPC, Lei n. 14.939/2024, art. 1.003, aplica-se imediatamente aos processos em curso que discutem tempestividade; a falta de comprovação do feriado local é vício sanável e, no caso, o Provimento CSM n. demonstrou a suspensão do expediente em 28 e 2.728/2023 29/3/2024, reconhecendo-se a tempestividade. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à atuação das empresas na cadeia de fornecimento e à responsabilidade solidária, afastando o dissídio por ausência de similitude fática. Não se verifica a alegada violação ao VI, do CPC. art. 485, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a ao § 6º, do Tese de julgamento: Lei n. 14.939/2024 art. 1.003, CPC, reconhecendo-se como sanável a ausência de comprovação de feriado local quando demonstrada nos autos, com a consequente tempestividade recursal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à ilegitimidade passiva e ao dissídio jurisprudencial.”. CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 485, VI, e 1.003, § 6º; Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7, parágrafo único, e 14; CF, III, e . art. 105, a c n. 7. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula

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