Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.154
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE
OBRIGAÇÕES DO FALIDO E RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. O artigo 158, III, da Lei 11.101/2005, trata de
causa extintiva de obrigação que se aplica exclusivamente ao falido,
visando sua reabilitação para o exercício da atividade empresarial,
não podendo ser estendida aos demais coobrigados, como sócios ou
avalistas.
2. A desconsideração da personalidade jurídica para
atingir bens particulares do sócio retirante constitui
responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de
direito, sendo distinta da responsabilidade prevista nos artigos
1.003 e 1.032 do Código Civil.
3. Recurso especial não provido.
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