Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.737.653

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula 283/STF. 2. Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública se a irresignação não foi nem sequer conhecida. 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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