Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.737.653
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos
embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão
recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula
283/STF.
2. Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso
especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública
se a irresignação não foi nem sequer conhecida.
3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a
flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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