Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.737.433
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao do CPC, ausência de art. 1.022 demonstração da vulneração indicada e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. O valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a doação do veículo, por ausência de prova de compra e venda. 4. A Corte de origem manteve a improcedência dos pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento da doação do veículo automotor de R$ 30.000,00 violou os arts. 541, parágrafo único, do CC; (ii) saber se o I, do CPC impunha à ré o ônus de provar a doação e se o art. 373, autor se desincumbiu da prova da compra e venda; e (iii) saber se houve omissão no acórdão recorrido em violação ao do CPC. art. 1.022
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Inexiste omissão ou vício no acórdão recorrido, pois o Tribunal estadual enfrentou de modo claro as questões essenciais, afastando a alegada violação ao do CPC. art. 1.022
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da tese recursal acerca do reconhecimento da doação e do ônus da prova demandar o reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a violação ao do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do art. 1.022 STJ quando a análise das teses recursais demanda o reexame dos elementos de fato e prova dos autos”. CPC, arts. 1.022, 373, I; CC, parágrafo Dispositivos relevantes citados: art. 541, único. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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