Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.737.007

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO E DIREITO À INFORMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e pelo não conhecimento da divergência pela alínea c do III, da Constituição Federal. art. 105, 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória fundada em instrumento particular de confissão de dívida, discutindo-se a necessidade de exibição do contrato originário, a incidência do CDC e a suficiência do documento apresentado. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, reconheceu o crédito conforme a confissão de dívida, determinou o refazimento dos cálculos quanto à multa e conferiu natureza executória ao mandado inicial, fixando honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação, afirmou a suficiência da confissão de dívida, a desnecessidade de exibição do contrato originário e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CDC pela art. 6 dispensa de exibição do contrato originário e suposta ofensa ao direito à informação; (ii) saber se o do CPC impõe a exibição do contrato originário art. 396 sob a guarda da instituição financeira; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à suficiência da confissão de dívida e à necessidade de exibição de documentos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão pretendida exige reexame do conjunto fático-probatório sobre suficiência documental e necessidade de exibição. 7. A divergência jurisprudencial pela alínea resta prejudicada em razão dos c óbices aplicados à alínea sobre o mesmo tema. a IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ afasta o reexame de provas quanto Tese de julgamento à suficiência documental e à necessidade de exibição do contrato originário. 2. A imposição dos óbices pela alínea prejudica a apreciação da divergência pela a alínea sobre o mesmo tema.” c CDC, CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 6; art. 396. STJ, Súmulas n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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