Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.736.621
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é cabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão. Incidência, por analogia, do enunciado 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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