Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.736.166

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ; DO ART. 932, III, DO CPC; E DO ART. 253, I, DO RISTJ. REFORÇO ARGUMENTATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. FILIAÇÃO E LISTA DE ASSOCIADOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ; ARESP 454.098/SC). DISSÍDIO NÃO COMPROVADO (AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE INTIMAÇÕES E PREVENÇÃO ESTRANHAS AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão conheceu do agravo, porém lhe negou provimento, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Julgou ainda prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Manteve, portanto, os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e a prejudicialidade/deficiência do dissídio. 2. Não foi impugnada de forma específica, individualizada e fundamentada a ausência de comprovação do dissídio. A parte não apresentou cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicáveis a Súmula 182/STJ; o art. 932, III, do CPC; e o art. 253, I, do RISTJ. 3. Ainda que superado o óbice acima, o Tribunal de origem e o STJ assentaram que a controvérsia demanda reexame probatório e que o acórdão está em conformidade com a jurisprudência (Súmulas 7 e 83/STJ), além de não haver dissídio demonstrado. 4. O agravo interno não demonstra vício na decisão agravada nem afasta os óbices objetivos já reconhecidos. A pretensão demanda reexame fático-probatório (condição de associada e limites do título coletivo), atraindo a Súmula 7/STJ; o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ) e o dissídio não foi comprovado por ausência de cotejo analítico. As alegações sobre nulidades de intimações e prevenção são estranhas ao juízo de admissibilidade do recurso especial. Permanecem hígidos os óbices objetivos. 5. Agravo interno não conhecido.

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