Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.799
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE LITISCONSORTES VENCIDOS. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA E AO DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ART. 87 IMPUGNADOS. . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÚMULA 284/STF PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. . AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. SÚMULA 98/STJ 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, que aplicou a regra do rateio proporcional dos honorários entre os entes solidários (art. 87, § 2º, do CPC), atrai a incidência da por deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF
2. Conforme a , embargos de declaração com notório propósito de Súmula 98/STJ prequestionamento não têm caráter protelatório.
3. No caso, a oposição de aclaratórios pela Defensoria Pública visava o prequestionamento de dispositivos legais (arts. 87 e 502 do CPC), por ter havido, na visão da recorrente, alteração da condenação em retratação, o que descaracteriza o intuito protelatório.
4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa prevista no § 2º, art. 1.026, do CPC.
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