Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.750
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAZENDAS COM ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ À REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos dispositivos indicados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de reparação de danos decorrente de prestação de serviços de administração e gerência de fazendas, com pedido subsidiário de arbitramento de remuneração para evitar enriquecimento sem causa.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para acolher o pedido subsidiário e fixar remuneração por prestação de serviços, com correção e juros, invertendo a sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a condenação por prestação de serviços decorre de relação de trabalho e atrai a competência da Justiça do Trabalho, à luz do do CPC; (ii) saber se a fixação direta do valor da art. 64 remuneração violou os limites do pedido e impôs julgamento ultra petita, em afronta aos arts. 292, 324, 326, 491 e 492 do CPC; (iii) saber se é necessária a de valores pagos para evitar enriquecimento sem causa, dedução/compensação conforme do CC; e (iv) saber se é cabível efeito suspensivo ao recurso art. 884 especial, nos termos do § 5º, do CPC. art. 1.029,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à natureza da relação jurídica e à competência, pois o acórdão recorrente afastou o vínculo trabalhista com base no conjunto probatório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao arbitramento do valor e aos limites do pedido, porque a fixação do valor da remuneração decorreu da avaliação das tratativas e documentos dos autos.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada já que a compensação/dedução, verificação de pagamentos e sua compensabilidade demanda reexame do acervo probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de incompetência material, pois a definição da natureza da relação e da jurisdição pressupõe reexame das provas.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a controvérsia de fixação do quantum e suposta extrapolação dos limites do pedido, porque o arbitramento decorreu da análise das tratativas e documentos do caso.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a necessidade de de valores, por demandar dedução/compensação revolvimento do acervo probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 64, 292, 324, 326, 491, 492, 1.029 § 5º e 85 § 11; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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