Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.652
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO DO VÍCIO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECIFIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, consistente na
transcrição de trecho de acórdão inexistente nos autos, impõe-se a
respectiva correção, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
3. A parte embargante limita-se a um inconformismo genérico,
buscando de forma transversa, a rediscussão do mérito, sob o
argumento de omissão. Todavia, os embargos de declaração não
individualizam, de forma clara e objetiva, o ponto do acórdão que
estaria acoimado de omissão, contradição ou obscuridade, nem
demonstram qual fundamento autônomo da decisão teria sido
efetivamente impugnado e ignorado.
4. A ausência de causa de pedir suficiente à compreensão da
controvérsia, com a indicação precisa dos vícios de que padeceria o
acórdão, configura deficiência da fundamentação recursal, a impedir
o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta parte,
acolhidos, para correção de erro material, sem atribuição de efeitos
infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.