Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.735.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES PROCESSUAIS. JUROS CONTRATUAIS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por parte demandada contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação monitória. II. Questão em discussão 2. Alegação de omissão do acórdão embargado à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do julgado nem à manifestação de mero inconformismo da parte vencida. 4. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

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