Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.513
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO
PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recuperação judicial acarreta a suspensão
das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de
conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem
prosseguir até a definição do crédito, conforme art. 6º, §1º, da Lei
11.101/2005.
2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e
fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e
reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo
com a conclusão adotada.
3. Acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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