Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.480
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da
concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
2. A desconsideração da personalidade
jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a
instauração de incidente com contraditório prévio. O contraditório e
a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
3. A ausência de
prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação
aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e
282 do STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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