Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.424
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PURGA DA MORA. . INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A TEMA 677/STJ DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Terceira Vice- Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou seguimento por incidência do e da Súmula n. 7 do STJ, e inadmitiu Tema 677/STJ as demais alegações por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial, em que depósitos judiciais foram realizados para garantir o juízo e suspender atos expropriatórios. 3. A Corte de origem reformou decisão que cessava encargos moratórios a partir dos depósitos, determinando sua incidência até a efetiva disponibilização dos valores ao credor, conforme a revisão do . Tema 677/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se os depósitos judiciais têm natureza de pagamento com purga da mora a partir de cada depósito, afastando o ; e (iii) saber se há divergência Tema 677/STJ jurisprudencial sobre a incidência dos encargos moratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incabível o agravo em recurso especial para impugnar o capítulo que negou seguimento ao recurso especial por aplicação de tese firmada em repetitivos; o meio adequado é o agravo interno no tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões essenciais e os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. “1. O agravo em recurso especial não é cabível para impugnar Tese de julgamento: negativa de seguimento fundada em tese repetitiva, sendo adequado o agravo interno no tribunal de origem, à luz do § 2º, do CPC.
2. Não há negativa art. 1.030, de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.” CF, III, e ; CPC, arts. 85, § 11, 489, § Dispositivos relevantes citados: art. 105, a c 1º, 1.022, parágrafo único, II, e 1.030, § 2º; CC, arts. 394 e 395.
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