Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.063
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão do julgado, desde que o impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso decisum concreto, decidindo suficientemente o litígio. Precedentes. 2. A ausência de prequestionamento impede o exame da questão pelo STJ, sendo necessário que o Tribunal de origem debata a matéria objeto do recurso especial, ainda que não haja expressa menção aos dispositivos violados (prequestionamento implícito).
3. Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do do CPC por negativa de prestação jurisdicional. art. 1.022 Agravo interno improvido.
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