Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.735.034

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLÍNIO DE OFÍCIO ANTES DA CITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, aplicados às alegações de violação dos arts. 64, 65 e 781, I, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular com cláusula de eleição de foro em em que o Brasília/DF, juízo declinou, de ofício, a competência para por abusividade da Goiânia/GO cláusula. 3. A Corte de origem manteve, em agravo de instrumento, o declínio de competência por reconhecer a escolha aleatória e injustificada do foro eleito e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC, art. 64 por declínio de competência relativa de ofício antes da citação e sem exceção do réu; (ii) saber se houve violação ao do CPC, por alteração de competência art. 65 territorial relativa de ofício; (iii) saber se houve violação ao do CPC, por art. 63 reputar abusiva de ofício a cláusula de eleição de foro antes da citação; (iv) saber se houve violação ao I, do CPC, por não admitir a execução no foro art. 781, eleito; e (v) saber se houve violação ao do CPC, por omissão no acórdão art. 1.022 recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexistente violação ao do CPC, pois o Tribunal de origem analisou a art. 1.022 abusividade da cláusula de foro à luz do § 3º, do CPC e fundamentou o art. 63, declínio para o domicílio do réu. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque o recurso especial não impugnou de modo específico os fundamentos do acórdão acerca da aleatoriedade e da ausência de conexão do foro eleito com as partes e o negócio. 8. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre a abusividade da cláusula e dos elementos de conexão demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal Tese de julgamento art. 1.022 de origem enfrenta os pontos essenciais e decide pela abusividade da cláusula de foro e pelo declínio de competência. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência na impugnação específica dos fundamentos do acórdão. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e provas.” CPC, arts. 1.022, 63 § 3º, 64, 65, 781 I, 46 e 53. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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