Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.734.514

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A sentença penal absolutória por insuficiência de provas não vincula o juízo cível, conforme entendimento consolidado do STJ, que reconhece a independência relativa entre as esferas penal e cível. 3. A responsabilidade civil dos réus foi reconhecida com base em análise minuciosa do conjunto fático-probatório, que demonstrou a violação de regras do Código de Trânsito Brasileiro e o nexo causal entre a manobra do caminhão e o acidente. A pretensão de reexame probatório esbarra na Súmula 7/STJ. 4. A tese de culpa concorrente ou menor participação foi devidamente analisada e afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de conduta da vítima apta a concorrer para o evento danoso. A modificação desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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