Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.734.313
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ. DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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