Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.734.313

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ. DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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