Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.733.984
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO, DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenizatória sobre vício em veículo, com pedido de entrega de veículo novo, danos morais e lucros cessantes, além de perdas e danos em reconvenção e devolução do veículo antigo; o valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para consolidar a posse e propriedade do veículo ao autor, condenar ao pagamento de lucros cessantes a apurar em liquidação, reconhecer danos morais e julgar procedente a reconvenção de perdas e danos, declarando extintas obrigações por compensação, com condenação por litigância de má-fé e fixação de honorários.
4. A Corte de origem manteve os danos morais e a remessa do quantum dos lucros cessantes à liquidação, ajustou a penalidade por litigância de má-fé para alcançar Eurobarra Rio e desproveu o apelo da montadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão, contradição e obscuridade quanto ao laudo pericial e à definição dos dias de lucros cessantes;
e (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ quanto à arguição de afronta aos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil e 6º, VI, e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou os pontos relevantes, reconheceu a privação de uso e remeteu a apuração dos lucros cessantes à liquidação.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões sobre vício do produto, privação de uso e fixação prévia de dias de imobilização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta as questões centrais e remete a quantificação dos lucros cessantes à liquidação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; CC, arts. 186, 884 e 927; CDC, arts. 6º e 18.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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