Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.733.719

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INOBSERVÂNCIA AO PLANO DIREITOR E CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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