Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.733.604
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, originariamente advindo de uma ação anulatória de título extrajudicial, na qual se discute a higidez e a exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário n. 12344-2, executada nos autos 0008601-16.2006.8.16.0017, à vista de decisão transitada em julgado na Ação Revisional 0012189-60.2008.8.16.0017 e dos cálculos apresentados pela recorrente.
2. De acordo como Tribunal de origem, a Cédula de Crédito Bancário 12344-2 manteve-se hígida mesmo após a Ação Revisional, não havendo reconhecimento de abusividade na contratação ou reparo em relação ao título.
3. A análise dos argumentos do agravante demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação documental, procedimento vedado pelo óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo improvido.
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