Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.733.358

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERRUPÇÃO PARA A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS. 1. O acórdão de origem enfrentou de modo fundamentado as questões pertinentes ao termo inicial e às causas de suspensão/interrupção da prescrição, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Premissas fáticas fixadas pelo Tribunal local quanto à primeira interrupção do prazo prescricional, pela adição de pedido em 2016, e à retomada da contagem após 29/5/2017, com suspensão entre 12/6/2020 e 30/10/2020, não podem ser revistas em sede especial, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.