Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.733.358
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. No caso, evidenciada a não observância ao princípio da
dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação
manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão
embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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