Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.733.351
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE
INTIMAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS
ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fica configurada a
nulidade da intimação quando existir prévio requerimento de
publicação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos,
e a publicação não ocorre em nome da totalidade dos causídicos
indicados, a teor do que disciplina o art. 272, § 5º, do CPC/2015.
2. No caso, consta nos autos pedido expresso para que a intimação da
pauta de julgamento do recurso de apelação fosse realizada em nome
dos três advogados indicados pela parte, mas a publicação foi
realizada no nome de apenas um deles.
3. A inobservância do disposto no art. 272, § 5º, do Código de
Processo Civil, configura a nulidade da intimação da pauta de
julgamento e de todos os atos subsequentes.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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