Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.732.993

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS DE NATUREZA CONTÍNUA E PERMANENTE DECORRENTES DE DIREITO DE VIZINHANÇA. IMPRESCRITIBILIDADE ENQUANTO PERDURAR O EVENTO DANOSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foram devidamente impugnados no agravo dos ora recorridos, ficando afastada a incidência da Súmula 182/STJ e resguardado o princípio da dialeticidade recursal. 2. Não ocorre violação à Súmula 7/STJ, uma vez que a decisão monocrática limitou-se a aplicar o enquadramento jurídico adequado a partir da premissa fática expressamente soberana e adotada pelo Tribunal de origem. 3. Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, os danos de natureza contínua e permanente decorrentes de conflito de vizinhança obstam o decurso do prazo prescricional enquanto a lesão persistir, iniciando-se a fluência do lapso tão somente com a efetiva cessação do ato lesivo. 4. O recurso não comporta conhecimento integral, diante do descumprimento do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, motivado pela ausência de impugnação específica nas razões do agravo interno contra o fundamento que rejeitou a violação ao art. 489 do CPC. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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