Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.732.645
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária contra a decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, determinou a expedição de precatório do valor incontroverso e que se aguarde a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da modulação dos efeitos na ADI 2.332/DF.
2. O Tribunal de origem, seguindo a jurisprudência desta Corte, assentou que não se aplica o entendimento da ADI 2.332/DF aos títulos transitados em julgado anteriormente ao respectivo julgamento. Na hipótese sub judice, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido autuado em 1996.
3. Deve ser desprovido o recurso especial, com fundamento na orientação contida na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável também para interposição de recurso pela alínea a do permissivo constitucional, nos termos da jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.