Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.732.533
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICES
DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 13/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo em razão dos óbices das Súmulas
284/STF, 7/STJ e 13/STJ e à ausência de cotejo analítico, haja vista
a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. Pretensão de afastar multa por litigância de má-fé demanda
revisão do suporte fático-probatório, o que é inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Indicação de paradigmas
do mesmo tribunal prolator e sem cotejo analítico, incidindo a
Súmula 13/STJ.
4. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
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