Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.732.210

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO OBJETIVA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. A revisão dos contratos em razão da pandemia do COVID-19 não constitui decorrência lógica e automática, exigindo-se a análise da natureza do contrato e conduta das partes. 2. No caso concreto, não foi demonstrado fato superveniente que justificasse a redução das mensalidades escolares, considerando que os serviços educacionais foram prestados de forma remota, por questões atinentes a decisão da Administração Pública. 3. A redução genericamente objetiva de 30% das mensalidades escolares é inviável. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.