Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.732.210

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o acórdão embargado, ao conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos iniciais, contém erro material e é omisso quanto à sucumbência, motivo pelo qual se deve corrigir o erro e sanar a omissão apontada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos apenas integrativos.

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