Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.732.184

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática de relator, de modo que não possível a sua interposição contra julgamento colegiado. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente inadmissível, constituindo erro grosseiro. 2. Não obstante a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não seja automática, o agravo interno em apreço foi interposto contra acórdão desta Segunda Turma, em contrariedade a requisito objetivo constante expressamente da norma jurídica (CPC e RISTJ), a caracterizar a sua manifesta inadmissão e amparar a aplicação da referida multa. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.