Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.731.848

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BAIXA DE HIPOTECA E DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenizatória para c/c baixa de gravame hipotecário após a quitação e reparação por danos materiais e morais pela manutenção do ônus. O valor da causa foi fixado em R$ 49.484,24. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito e falha na prestação do serviço, com responsabilidade civil à luz dos arts. 186, 403 e 927, parágrafo único, do CC e do do CDC; (ii) saber se o acórdão recorrido é omisso ou art. 14 carece de fundamentação, em afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pretenso reexame do conjunto fático- probatório sobre nexo causal e danos. 7. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou de modo claro, objetivo e fundamentado os pontos relevantes da controvérsia. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, cujo reconhecimento na alínea impede o a conhecimento do dissídio pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pretenso reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório sobre nexo causal e danos. 2. Não ocorre violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação adequada. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea impede o conhecimento do dissídio pela alínea sobre o mesmo tema”. a c CC, arts. 186, 403 e 927, parágrafo único; CDC, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV e VI, e 85, § 11. art. 14; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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