Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.687
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO A DADOS DE CELULAR. LICITUDE DA PROVA. CONSENTIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, no qual se busca o reconhecimento da ilicitude de provas obtidas mediante acesso a dados armazenados em aparelho celular.
2. A controvérsia sobre a validade do consentimento e a licitude da prova depende da análise do acervo probatório, especialmente quanto à voluntariedade e existência de autorização, providência incabível em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
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