Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.515
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando inviável o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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