Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.376
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CLAREZA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS SÚMULA N. 7/STJ. E INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ 1. A pretensão de infirmar o acórdão recorrido, seja para afastar a conclusão sobre a insuficiência de clareza e transparência na alteração contratual, seja para desconstituir os achados relativos ao atraso e aos vícios construtivos indenizáveis diante do prejuízo comprovado e direito redibitório, pressupõe a reavaliação do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. Tema 970/STJ. Agravo interno improvido.
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